Por: Alexandra Souza
O Ministério Público do Trabalho realiza nesta terça-feira (20), das 8h às 14 horas, no Memorial Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, seminário regional com representantes de municípios das regiões do Cariri e Centro-Sul para discutir políticas públicas para erradicação do trabalho infantil. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (Pnad), realizada pelo IBGE e recém-divulgada, o Ceará, em 2006, ficou em 4º lugar no ranking dos Estados que, proporcionalmente, mantêm maior percentual de crianças e adolescentes em situação de trabalho.
O seminário integra a série de eventos aberta no último dia 8, em Limoeiro do Norte, e que prosseguiu no dia 13, em Sobral. Segundo o procurador do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima, coordenador regional e vice-coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, o evento objetiva articular várias entidades parceiras na implementação do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente no Ceará, lançado em abril de 2007.
Ele observa que, pelos dados do IBGE, há cerca de 330 mil crianças e adolescentes (de 5 a 17 anos) explorados, o que representa 15% da população nessa faixa etária no Estado. “A disparidade é ainda maior entre as crianças e adolescentes de 5 a 13 anos. Nessa faixa etária (em que o trabalho é proibido inclusive como aprendiz), o Ceará apresenta índice de 8% (77,7% maior que a média nacional, que é de 4,5%). Eis o tamanho do desafio que a nós está posto”, enfatiza.
Os seminários reunirão representantes das secretarias municipais de Ação Social, Educação e Saúde, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) e outras entidades interessadas. Após o seminário de Juazeiro, a série será concluída com evento programado para Fortaleza, no próximo dia 26. Para cada seminário foram convidados representantes de dezenas de municípios circunvizinhos.
Antonio de Oliveira Lima explica que o trabalho infantil é totalmente proibido até os 13 anos de idade, mas que dos 14 aos 15 anos é permitido na condição de aprendiz e que o trabalho de adolescentes entre 16 e 17 anos é aceito pela legislação brasileira, desde que não se dê em condições perigosas, insalubres, penosas ou em horário noturno.
“Quanto mais precoce é a entrada no mercado de trabalho, menor é a renda média obtida ao longo da vida adulta”, observou o procurador. Ele citou que o rendimento médio mensal obtido pelo trabalho infantil, em 2006, foi de R$ 210, o que equivalia a 60% do salário mínimo da época (R$ 350). “Preocupa saber que, apesar disso, desde 1996, a bolsa paga à criança assistida pelo Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) ainda seja de R$ 25 em zona rural e R$ 40 em zona urbana”.
site Ceará Agora
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