domingo, 18 de maio de 2008

MOTORISTAS COM CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO ANTIGAS PRECISAM SE RECADASTRAR

Por: Luciano Augusto

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta semana a Resolução 276, que determina o recadastramento, nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), dos registros de prontuários de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia. O objetivo é incluí-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando mais eficácia na identificação desses motoristas.
Os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação da Resolução (dia 13) têm até 10 de agosto para se recadastrar. Para os demais, o prazo é de 30 dias após o vencimento, até 2012.
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, lembra que a antiga CNH não tinha prazo de validade de cinco anos, como ficou definido no novo código de trânsito, e “muitas delas foram emitidas com validade até o condutor completar 40 anos".
Ele informou ainda que o recadastramento tem que ser feito pessoalmente pelo condutor.

Agência Brasil
Site Ceará Agora

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