domingo, 25 de maio de 2008

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR TEM PRAZO DE RENOVAÇÃO DIVULGADO

Por: Marcelino Júnior

As empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até o dia 31 de julho para renovar a inscrição do programa. As empresas que cumprirem esse prazo terão acesso a um incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido, além de terem os valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário.

O PAT estimula as empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho e se destina a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.

O Programa foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores. A idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo de melhorar o valor energético da alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.

Desde a sua implementação até dezembro de 2007, o PAT beneficiou mais de dez milhões de trabalhadores brasileiros. O número de empresas inscritas chegou a 117.415. Por faixa salarial, foram beneficiados, na ocasião, 7.740.977 trabalhadores que ganhavam até cinco salários mínimos. Já o número de atendimentos acima desta faixa chegou a 2.325.812.

site Ceará Agora

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