terça-feira, 19 de agosto de 2008

JUAZEIRO: LICENÇA MATERNIDADE DE SEIS MESES PARA FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS

O prefeito Raimundo Macedo sancionou e já foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei Complementar de 08 de Agosto de 2008, que altera artigo do Estado dos Servidores Municipais. Com a mudança, ele está garantindo licença à servidora gestante por um período de 180 dias (seis meses) consecutivos sem prejuízo da remuneração. De acordo com a nova redação do Art. 72, a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica justificada. No caso de nascimento do bebê prematuramente, a licença começa a partir do parto. Segundo Raimundão, a decisão baseia-se na necessidade da mãe estar mais presente junto do filho nos primeiros meses da sua vida. O parágrafo terceiro prevê, entretanto, que, no caso de natimorto, decorridos 30 dias, a servidora será submetida a um exame médico e, se julgada apta, reassumirá as funções. Em caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

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