sábado, 2 de outubro de 2010

VOTAR PORTANDO DOCUMENTO COM FOTO

Por maioria dos votos, 8 a 2, Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 30, que o eleitor pode ir votar este domingo, 3, apresentando apenas um documento com foto, não sendo necessário apresentar o título de eleitor.

A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009.

Oito ministros votaram a favor da ação que o eleitor vote mesmo na ausência do título de eleitor. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

Nenhum comentário: