O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça das comarcas de Jati e Penaforte, Tiago Misael de Jesus Martins, celebrou, dia 1º de julho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Levina de Fátima Couto Matias, referente à anulação da Eleição do Conselho Tutelar, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública, e no art. 211 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente se compromete a, no prazo inescusável de 24h, expedir resolução para anular a eleição para o Conselho Tutelar do Município de Penaforte, realizada em 26 de junho de 2011; prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até ulterior eleição; fixar novo cronograma para as eleições, com prévia audiência do Ministério Público em todos os atos do processo eleitoral até o seu término.
Constitui ato de improbidade administrativa apurável pelo órgão do Ministério Público, além de acarretar responsabilidade civil e penal, qualquer ato por parte dos integrantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que acarrete omissão intencional no desempenho dos múnus públicos lhe conferidos por lei e explicitados neste termo de ajustamento de conduta.
De acordo com o Promotor de Justiça, em 22 de junho de 2011, a presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a presidente da Comissão Eleitoral, Valquíria Barros de Oliveira, compareceram à Promotoria de Justiça informando não saber quantos eleitores estavam aptos a votar na eleição, nem tinham a lista de eleitores de Penaforte, chegando a desabafar que “não sabiam mais o que fazer”.
Após serem aconselhadas pelo Promotor de Justiça a adiar a eleição e procurarem o auxílio da Justiça Eleitoral para operacionalização do pleito, as mesmas saíram da Promotoria de Justiça afirmando que iriam adiar a eleição. Mesmo após esta conversa, a eleição para o Conselho Tutelar do Município de Penaforte realizou-se em 26 de junho de 2011, sem que fosse tal fato comunicado oficialmente ao Promotor de Justiça, ensejando sua nulidade por ter-se realizado sem a indispensável fiscalização do Ministério Público desta Comarca, bem como a incidência do art. 236 do ECA (“Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei”).
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