quinta-feira, 21 de julho de 2011

COELCE GANHA DIREITO DE CORTAR FORNECIMENTO PARA PREFEITURA DE IPAPORANGA

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) ganhou na Justiça o direito de suspender o fornecimento de energia à Prefeitura de Ipaporanga, inadimplente desde 2002. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (18/07) durante sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, a Coelce interrompeu o fornecimento para a Prefeitura no dia 11 de agosto de 2005, em decorrência de débitos não pagos no valor de R$ 73 mil. Antes do corte, a concessionária avisou, no dia 10 de agosto daquele ano, que o ente público tinha prazo de 15 dias para pagar a dívida.

O Município ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, requerendo a religação do serviço. Alegou que empresa agiu de modo abusivo e arbitrário, uma vez que não cumpriu o prazo estipulado.

Em 12 de agosto de 2005, a juíza da Comarca de Ipaporanga, Ana Carolina Monte Studart Gurgel, concedeu a liminar e determinou o imediato religamento da energia nos prédios e dependências de responsabilidade da Prefeitura municipal. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil.

Inconformada, a Coelce interpôs agravo de instrumento (10239-51.2005.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Argumentou que, em 28 de janeiro de 2005, o chefe do Poder Executivo havia assinado cinco Termos de Confissão de Dívida (TCD) em que admitiu um débito de R$ 197.186,03. Apesar de reconhecer a dívida, não efetuou o pagamento pactuado no TCD, nem as faturas posteriores decorrentes do consumo de energia.

Ao relatar o processo, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque destacou que “o estado de inadimplência expresso, inclusive, em cinco Termos de Confissão de Dívida, somados com o consumo de R$ 73 mil, gerou um débito que autoriza, certamente, o corte de fornecimento de energia”.

O desembargador ressaltou ainda que “o prazo de 15 dias, escrito no artigo 17 da Lei nº 9.427/96, não é exigido nestas circunstâncias, revelada pela ausência da contraprestação com registro desde o ano de 2002”. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a decisão da magistrada.

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