O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, restringiu a liminar que liberava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estádios e ginásios da Capital. A partir de agora, a comercialização desses produtos só pode ocorrer até três horas antes e uma hora depois dos eventos, em distância que seja superior a 100 metros do local dos jogos.
O magistrado determinou ainda que as bebidas não sejam vendidas em garrafas de vidro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20/07).
Segundo os autos (nº 0097879-97.2007.8.06.0001), a Associação dos Vendedores Ambulantes dos Eventos, Ginásios e Estádios de Futebol de Fortaleza entrou com pedido de liminar, em 15 de novembro de 2007, após a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) proibir a comercialização de bebidas e comidas no entorno do estádio.
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