O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 30 mil para o cliente D.R.S.B., que teve cancelado, sem aviso prévio, limite do cheque especial. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (18/07).
Conforme os autos, ele autorizou pagamentos em débito automático com o Banco do Brasil, mas a instituição não fez o repasse porque cancelou o limite do cheque especial do correntista. A situação gerou inadimplência junto às empresas de telefonia, eletricidade e TV por assinatura, além do colégio dos filhos e financiamento de veículo.
Além disso, o banco negativou o nome de D.R.S.B., sob a justificativa de que o cartão de crédito não foi quitado. Por esses motivos, o consumidor entrou com processo na Justiça. Na contestação, a empresa defendeu que, como o correntista não efetuou o pagamento da fatura, automaticamente o serviço de cheque especial foi cancelado e o nome negativado. Alegou ainda que o cliente agiu com negligência por atrasar, em dois meses, a fatura do cartão e, após quitar o débito, não procurar o banco para resolver o problema.
Em agosto de 2008, o Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar indenização de R$ 60 mil. Inconformados, Banco do Brasil e cliente, interpuseram apelação (nº 602-94.2005.8.06.0091) junto ao TJCE. D.R.S.B. requereu a majoração do valor e a empresa, a redução.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível reformou a sentença, fixando a quantia em R$ 30 mil. O voto do relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, foi acompanhado por unanimidade.
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