O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa determinou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens de Jenine do Amaral Alves Macedo, ex-prefeita do Município de Quixelô, a 392 km de Fortaleza. De acordo com a decisão, proferida no dia 10 deste mês, a ex-gestora deve apresentar contestação no prazo de até 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Na ação, movida pelo município de Quixelô, ela é acusada de desviar R$ 500 mil oriundos de convênio celebrado, durante a gestão (2005 a 2008), com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O município explicou que os recursos deveriam ser utilizados na implantação do sistema de abastecimento de água.
A Funasa, ao constatar irregularidade na execução do convênio, incluiu nome do ente público no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), principal instrumento utilizado para acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Com isso, o município ficou impossibilitado de receber outras verbas federais. Por essa razão, requer que Jenine do Amaral Alves Macedo devolva o dinheiro. Ela foi notificada, mas não apresentou contestação.
O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa considerou que os documentos demonstram a inadimplência do município, causada pela má execução do convênio. O magistrado disse que a decisão é uma medida para impedir que a ex-prefeita se desfaça dos bens, visando dificultar ou impossibilitar o processo. As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará.
Redação O POVO Online
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