O jornalismo da Rádio Tempo FM se superou. No jornal Supertempo, na tarde de hoje, o radialista Murilo Siqueira passou um “furo” de reportagem aos seus ouvintes.
Ele afirmou em alto e bom som para quem quisesse e pudesse escutar que o prefeito de Juazeiro do Norte, Manoel Santana, foi cassado.
Ou seja, cassado quer dizer que Santana foi afastado do mandato de prefeito de Juazeiro. E no seu lugar deveria assumir José Roberto Celestino.
Isso merece um comentário e uma advertência. No caso desses, onde se dá uma informação, na visão de integrantes do jornalismo da Tempo FM, que seria uma “bomba”, como está no twitter postado por Taciano Clécio, merecia mais zelo por parte dos repórteres.
Ou seja, ao dar uma informação desse porte, já que não se trata de uma notícia qualquer, mas a cassação de um prefeito, o bom senso jornalístico aponta para um caminho, que é o de conferir a informação em todos os aspectos.
Verificar as fontes, ver quem está repassando a notícia, checar até com o próprio prefeito Manoel Santana, ou alguém do Gabinete ou a Procuradoria. Ninguém foi procurado pela reportagem da Tempo FM.
O prefeito soube que foi cassado pela rádio e depois o twitter.
A notícia foi par ao ar, com status de bomba e final, como fato consumado .
A notícia foi para o ar, inclusive com ilustrações e exemplos de outros prefeitos cassados. O repórter promoveu o prefeito de Juazeiro ao mesmo status de outros prefeitos cassados recentemente por corrupção.
A reportagem da Tempo não citou nenhum documento, ou fonte que tenha repassado a informação.
Mas algo chamou a atenção.
O repórter deu a notícia no mesmo instante (isso palavras dele) em que Carlos Macedo(ex-prefeito de Aurora que teve suas contas desaprovadas pelo TCM) e o vereador Roberto Sampaio(aquele do Bolsa Família) protocolavam na Câmara Municipal um pedido para que o presidente do legislativo de Juazeiro convocasse o vice-prefeito para assumir a prefeitura no lugar de Santana.
O repórter disse que o prefeito Santana estava cassado baseada numa decisão de um juiz que anulou todas as liminares.
Ao final Taciano Clécio ainda pede para Murilo resumir tudo e ele repete:
1. Que o prefeito Santana está cassado;
2. Que o prefeito Santana iria recorrer(de quê mesmo, hein, caro repórter?)
3. Que seria convocada uma sessão de posse do Zeé Roberto Celestino;
4. Se o Zé de Amélia não quiser convocar o Gledson Bezerra convocaria o Zé Roberto;
A conclusão é óbvia.
Os arautos da moralidade aumentaram o time. Inclui agora gente da imprensa que também quer derrubar o prefeito Santana.
Torcer contra um político é uma coisa, agir de forma golpista é outra.
Vamos lá.
A QUESTÃO É QUE A HISTÓRIA REAL NÃO É BEM ASSIM!!!
VAMOS AGORA CONTAR O QUE REALMENTE ESTÁ ACONTECENDO.....
O QUE ACONTECEU FOI O SEGUINTE:
Existe uma ação na época promovida pelo prefeito Manoel Santana no período da comissão processante formada por vereadores para sua cassação.
Nessa ação Santana conseguiu uma medida liminar suspendendo a sessão. Depois a Câmara de vereadores através de um agravo de instrumento conseguiu revogar essa decisão liminar, ou seja, mantendo a continuidade da comissão processante .
Aí os vereadores fizeram a sessão e cassaram o mandato do Dr. Santana, que consequentemente, à época, recorreu ao Tribunal de Justiça tendo o desembargador voltado atrás da decisão determinando que a comissão processante fosse extinta, haja visto, ter decorrido o prazo de tramitação. A comissão foi arquivada.
Agora, um juiz de primeiro grau extinguiu a ação sem resolução de mérito.
Na interpretação do PSB de Juazeiro, extinguindo a ação principal automaticamente os recursos perderiam o objeto e consequentemente a decisão do desembargador estaria revogada. Nesse caso, o presidente da Câmara Deveria declarar o cargo vago e convocar o vice-prefeito para assumir a prefeitura.
O presidente da Câmara analisou o requerimento do PSB e decidiu que na verdade não há razões para convocação do vice-prefeito porque não há vacância do cargo.
A ação ao ter sido extinta em primeira instância a decisão do desembargador Ernani Barreira, presidente do tribunal, não perderia o objeto porque aquela decisão o desembargador adentrou no mérito.
O juiz não poderia extinguir a ação sem resolução de mérito por que no agravo regimental o TJ havia adentrado no mérito da questão.
Essa é a interpretação.
O prefeito é o Dr. Santana. Não existe nenhuma medida judicial que o afaste e não há razões para que a imprensa de forma equivocada faça outra interpretação.
O juiz não determinou posse do vice-prefeito.
Não há decisão impondo cassação de alguém ou impondo posse do vice.
Pelo contrário.
O processo está extinto e arquivado.
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