A Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 658/2014, que promove alterações na
lei que trata das relações entre Organizações Não-Governamentais (Ongs) e
órgãos de governo.
Com a MP, o prazo para as instituições se adequarem às regras da Lei
13.019, que aumentou as exigências para a essas parcerias, aumentou para
360 dias. O período estipulado anteriormente era de 90 dias.
Também foi alterada nesta quarta, a regra prevista no parágrafo primeiro do
artigo 83 da lei, que trata dos casos de prorrogação de contratos já
existentes.
Antes, os contratos prorrogados a partir da promulgação da lei já precisavam se
adequar às novas regras. Com a MP, essa exigência passa a valer apenas após 31
de julho de 2015. Ou seja, todos os contratos prorrogados até lá podem ser
feitos conforme a regra antiga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário