terça-feira, 13 de outubro de 2015

A Lei da Receita Médica - Por Santana Neto



O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas leis 8080/90 e 8142/90 . A Lei Orgânica da Saúde (8080/90), que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, refere-se aos princípios e às diretrizes do SUS. Segundo esse aparato jurídico, as ações e os serviços que integram o SUS devem ser desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo a princípios ético doutrinários (universalidade, equidade e integralidade) e organizativos (descentralização, regionalização, hierarquização e participação social). O princípio de universalidade caracteriza a saúde como um direito de cidadania, ao ser definido pela Constituição Federal como um direito de todos e um dever do Estado.

Apesar de todo esse arcabouço jurídico, a brechas da legislação, junto com a ignorância administrativa, a falta de sensibilidade, de gestão e de recursos terminam por muitas vezes contrariar o principio fundamental da universalidade.

Essa violação ocorre no dia a dia, em pequenos e grandes atos.Vou me deter a um caso simples e frequente  que se interpõe entre o cidadão e o seu direito. Refiro-me ao impedimento de  acesso do doente à farmácia básica do SUS; alguém por má vontade, por ignorância ou por desídia deixa de entregar a medicação a quem precisa somente pelo fato de o paciente estar com uma receita em papel que não é do SUS, ou seja a receita de um médico particular.

 Fica o enfermo neste caso obrigado a se consultar novamente com um médico do SUS para trocar a receita. Em casos mais graves pode a pessoa piorar da sua doença e correr risco de morte por falta do remédio, como é o caso do hipertenso ou diabético, caso não consiga o médico do SUS que queira trocar a receita.
Alguém simplesmente entendeu que não é permitido entregar a medicação a quem não porta a receita do SUS, mesmo que haja medicação. Fizeram disso uma regra e prejudicam os doentes pobres sem remorso.
Essa incompreensão cria uma barreira desnecessária entre o doente e seu remédio, obrigando-o a procurar as emergências para trocar receitas, aumentando ainda mais as filas, ou mesmo, sem puder , comprar a medicação que a lei lhe garante e que tanto precisa.
Diante de tal descalabro enxerguei a necessidade de uma lei estadual para assegurar ao enfermo o acesso a seu remédio, consolidando ainda mais o principio da universalidade ao definir nesse nível de assistência a ação complementar do setor privado (quando o setor público for insuficiente, o setor privado deve suplementar).

O nosso projeto de lei, quer  facilitar o acesso a medicação legitimando o direito ao remédio com a receita do médico particular ou da clínica privada.  Já contamos com a coautoria dos deputados Elmano (PT), Carlos Felipe (PC do B), Roberto Mesquita(PV) e Leonardo Pinheiro (PROS), mas apesar disso ainda encontramos resistência e corre o risco de não ser aprovada, por isso, estou dividindo essa preocupação com vocês e pedindo o seu apoio através de uma corrente de opinião pública para reforçar a nossa tese. 

Sua mensagem poderá ser enviada através do email: msantananeto@gmail.com


Dr. Santana Neto​
Deputado estadual

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