O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentado pelas leis 8080/90 e 8142/90 . A Lei Orgânica da Saúde (8080/90),
que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde, refere-se aos princípios e às diretrizes do SUS. Segundo esse aparato
jurídico, as ações e os serviços que integram o SUS devem ser desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo a princípios ético doutrinários (universalidade, equidade e
integralidade) e organizativos (descentralização, regionalização,
hierarquização e participação social). O princípio de universalidade
caracteriza a saúde como um direito de cidadania, ao ser definido pela
Constituição Federal como um direito de todos e um dever do Estado.
Apesar de todo esse arcabouço jurídico, a brechas da
legislação, junto com a ignorância administrativa, a falta de sensibilidade, de
gestão e de recursos terminam por muitas vezes contrariar o principio
fundamental da universalidade.
Essa violação ocorre no dia a dia, em pequenos e
grandes atos.Vou me deter a um caso simples e frequente que se interpõe entre o cidadão e o seu
direito. Refiro-me ao impedimento de
acesso do doente à farmácia básica do SUS; alguém por má vontade, por
ignorância ou por desídia deixa de entregar a medicação a quem precisa somente
pelo fato de o paciente estar com uma receita em papel que não é do SUS, ou
seja a receita de um médico particular.
Fica o enfermo
neste caso obrigado a se consultar novamente com um médico do SUS para trocar a
receita. Em casos mais graves pode a pessoa piorar da sua doença e correr risco
de morte por falta do remédio, como é o caso do hipertenso ou diabético, caso
não consiga o médico do SUS que queira trocar a receita.
Alguém simplesmente entendeu que não é permitido
entregar a medicação a quem não porta a receita do SUS, mesmo que haja
medicação. Fizeram disso uma regra e prejudicam os doentes pobres sem remorso.
Essa incompreensão cria uma barreira desnecessária
entre o doente e seu remédio, obrigando-o a procurar as emergências para trocar
receitas, aumentando ainda mais as filas, ou mesmo, sem puder , comprar a
medicação que a lei lhe garante e que tanto precisa.
Diante de tal descalabro enxerguei a necessidade de
uma lei estadual para assegurar ao enfermo o acesso a seu remédio, consolidando
ainda mais o principio da universalidade ao definir nesse nível de assistência
a ação complementar do setor privado (quando o setor público for insuficiente,
o setor privado deve suplementar).
O nosso projeto de lei, quer facilitar o acesso a medicação legitimando o
direito ao remédio com a receita do médico particular ou da clínica
privada. Já contamos com a coautoria dos
deputados Elmano (PT), Carlos Felipe (PC do B), Roberto Mesquita(PV) e Leonardo
Pinheiro (PROS), mas apesar disso ainda encontramos resistência e corre o risco
de não ser aprovada, por isso, estou dividindo essa preocupação com vocês e
pedindo o seu apoio através de uma corrente de opinião pública para reforçar a
nossa tese.
Sua mensagem poderá ser enviada através do email:
msantananeto@gmail.com
Dr. Santana Neto
Deputado estadual
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