Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou nesta segunda-feira, 19, a Resolução TRE-CE nº599/2015, que marca para o próximo dia 6 de dezembro novas eleições no município de Araripe para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A aprovação da eleição suplementar ocorreu após decisão do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 22 de setembro, que manteve a cassação do prefeito e vice-prefeito do município.
Além disso, o TSE determinou a realização de novas eleições. A eleição suplementar, que havia sido marcada para o dia 17 de maio, fora suspensa por decisão liminar concedida pelo ministro do TSE, João Otávio de Noronha, também derrubada pelo Pleno do TSE, no último dia 22 do mês passado.
Conforme a Justiça, a cassação do prefeito e vice-prefeito de Araripe se deve por abuso de poder político, com a contratação de servidores públicos em caráter temporário, no período vedado por lei.
De acordo com a Resolução do TRE-CE, estarão aptos a participar da eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral. Já as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 31 de outubro a 1 de novembro deste ano.
Além disso, o TSE determinou a realização de novas eleições. A eleição suplementar, que havia sido marcada para o dia 17 de maio, fora suspensa por decisão liminar concedida pelo ministro do TSE, João Otávio de Noronha, também derrubada pelo Pleno do TSE, no último dia 22 do mês passado.
Conforme a Justiça, a cassação do prefeito e vice-prefeito de Araripe se deve por abuso de poder político, com a contratação de servidores públicos em caráter temporário, no período vedado por lei.
De acordo com a Resolução do TRE-CE, estarão aptos a participar da eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral. Já as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 31 de outubro a 1 de novembro deste ano.
(Jornal O Povo)
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