O Ceará vai alterar a distribuição do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre estados no
mercado eletrônico. Pela nova regra, o consumidor que antes deveria pagar uma
alíquota de 18% ao estado de origem da compra passará a pagar, a partir de 15
de janeiro de 2016, apenas 17%, ficando 7% do ICMS com o estado produtor da
mercadoria e 10% com o destino, no caso o Ceará.
A mudança no cálculo se baseia na Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) nº 87, aprovada em abril deste ano, no Congresso
Nacional. Para regulamentar a PEC 87, outros 10 estados brasileiros já tiveram
suas leis estaduais aprovadas.
Segundo a justificativa da mensagem,
com a expansão do comércio eletrônico, houve um aumento nas aquisições de
mercadorias em outros estados, beneficiando as unidades federativas onde estão
situados os fornecedores, pois elas recebem, hoje, a totalidade da alíquota do
imposto. “Com a nova Lei, ganha o Ceará que passará a arrecadar mais e ganha o
consumidor que passará a ter carga tributária dos produtos reduzida”, explica o
Secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho.
A mensagem do Governo cita ainda que a
antiga legislação resultou em “transferência” de ICMS aos estados produtores
nos últimos 27 anos, o que prejudicou a arrecadação dos estados chamados
consumidores resultante do comércio eletrônico. “Esta é uma demanda histórica
dos estados do Norte e do Nordeste, que são estados consumidores. Isto é uma
conquista do ponto de vista da distorção entre os estados e do fortalecimento
do pacto federativo”, avalia o secretário das Relações Institucionais, Nelson
Martins.
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