sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Parlamentares articulam afastamento de Cunha

As notícias de que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e familiares possuem contas na Suíça reforçaram o movimento por uma saída jurídica para afastar o parlamentar do cargo. Ontem (30), seis parlamentares, juristas e magistrados aposentados, mas ainda com grande influência no Judiciário, tiveram um encontro reservado com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para falar sobre o assunto. Dias antes, integrantes do mesmo grupo se reuniram com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O objetivo dos dois movimentos foi pedir a Janot para que, quando for oferecer a denúncia contra Cunha ao STF, inclua no seu parecer a sugestão de que, ao virar réu, ele seja afastado da presidência da Casa. E ao STF, que apoie o parecer e tome providências imediatas quanto a isso.

A informação – confirmada por dois senadores, um deputado e um magistrado – é de que não houve uma menção de Janot no sentido de fazer a inclusão desta sugestão no seu texto. Ao mesmo tempo, o procurador-geral, conhecido pelo estilo discreto, ficou de analisar a situação de Cunha e esta possibilidade. O mesmo aconteceu com os ministros do STF, que apesar de destacarem que possuem opiniões pessoais nesse sentido, consideram o entendimento do colegiado do tribunal sobre a questão uma missão “não impossível, mas complicada”, como um deles chegou a dizer.

A questão é polêmica porque envolve bem mais do que o fortalecimento das instituições republicanas. Além de ser público nos corredores da mais alta Corte do país que existem interpretações distintas entre os ministros sobre o assunto, o principal melindre a ser enfrentado pelo tribunal, no caso, será abrir mais um confronto entre Legislativo e Judiciário. O grupo que articula esta saída do presidente da Câmara, tão logo ele seja indiciado, toma como base o artigo 86 da Constituição Federal, com o argumento de que Eduardo Cunha, hoje, é o terceiro na linha de sucessão à Presidência da República, depois de Dilma Rousseff e Michel Temer.

E o artigo 86, no seu parágrafo 1º, inciso 1º, define que o presidente da República “ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”. Esses parlamentares e juristas entendem que tal artigo se aplica diretamente a todos os que estão na linha sucessória. Mas a tese precisa ser aprovada pelo colegiado do Supremo, uma vez que Cunha nunca chegou a assumir a Presidência da República.

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