terça-feira, 13 de outubro de 2015

Prefeito Ronaldo através de Decreto estabelece novo horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais do Crato


O prefeito do Crato Ronaldo Gomes de Mattos no uso de suas atribuições legais decretou que a partir desta terça-feira,  13 de outubro de 2015, a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, no horário de 8 horas às 14 horas para os servidores da administração pública municipal, salvo àqueles que pertencentes a programas específicos conveniados a nível Estadual e/ou Federal , e outros serviços considerados essenciais.

O novo horário estabelecido pelo decreto  não se aplicará às unidades escolares da rede municipal de ensino, Biblioteca Pública, Setor de transporte e de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cemitérios, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Hipertensão e Diabetes, Posto de Assistência Médica – PAM, Centro Municipal de Especialidades em Saúde, Centro Odontológico Municipal, Farmácia Popular, Centro de Zoonoses, Centro de Reabilitação em Saúde, Central de Marcação, Vigilância em Saúde, Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para População de Rua – POP, Secretaria Municipal de Finanças (Interna, Tesouraria e Núcleo de Arrecadação Municipal), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (setores de Licenciamento/arrecadação), Procuradoria (Rodizio interno e Comissão de Licitação), Secretaria Municipal de Administração (Setor de Compras), Funcionamento do Museu, Guarda Municipal, DEMUTRAN  e  Equipamentos Esportivos(Quadra Bicentenário e Estádio O Mirandão), bem como, os servidores detentores da função de motorista de veículos pesados das secretarias de agricultura e obras e os Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

O decreto fixa ainda alguns cortes nas despesas dos órgãos municipais, como por exemplo, a redução dos vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município do Crato, no percentual de 20% (vinte por cento) e a redução  em, no mínimo, 20% (vinte por cento) o consumo de combustível nas frotas da administração municipal, sem que ajam prejuízos no cumprimento de suas atividades, além da redução  em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos contratos por tempo determinado que percebam acima de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), exceto os casos previstos em lei especifica.
Os efeitos financeiros do  Decreto serão retroativos ao dia 01 de outubro de 2015 e terá vigência até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado pelo período necessário até a redução do excedente com a despesa de pessoal.

A população pode ter acesso a íntegra do Decreto no site da prefeitura ou no link: http://simplit.com.br/diario/

O Decreto está postado de 09/10/2015  edição 3311 em PDF

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