O prefeito do Crato Ronaldo Gomes de
Mattos no uso de suas atribuições legais decretou que a partir desta
terça-feira, 13 de outubro de 2015, a
jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, no horário de 8 horas às 14
horas para os servidores da administração pública municipal, salvo àqueles que
pertencentes a programas específicos conveniados a nível Estadual e/ou Federal
, e outros serviços considerados essenciais.
O novo horário estabelecido pelo
decreto não se aplicará às unidades
escolares da rede municipal de ensino, Biblioteca Pública, Setor de transporte
e de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cemitérios, Unidades
Básicas de Saúde, Centro de Hipertensão e Diabetes, Posto de Assistência Médica
– PAM, Centro Municipal de Especialidades em Saúde, Centro Odontológico
Municipal, Farmácia Popular, Centro de Zoonoses, Centro de Reabilitação em
Saúde, Central de Marcação, Vigilância em Saúde, Centros de Referência da
Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência
Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para População de Rua – POP,
Secretaria Municipal de Finanças (Interna, Tesouraria e Núcleo de Arrecadação
Municipal), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (setores de
Licenciamento/arrecadação), Procuradoria (Rodizio interno e Comissão de
Licitação), Secretaria Municipal de Administração (Setor de Compras), Funcionamento
do Museu, Guarda Municipal, DEMUTRAN
e Equipamentos Esportivos(Quadra
Bicentenário e Estádio O Mirandão), bem como, os servidores detentores da
função de motorista de veículos pesados das secretarias de agricultura e obras
e os Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
O decreto fixa ainda alguns cortes nas
despesas dos órgãos municipais, como por exemplo, a redução dos vencimentos
mensais dos ocupantes dos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do
Município do Crato, no percentual de 20% (vinte por cento) e a redução em, no mínimo, 20% (vinte por cento) o
consumo de combustível nas frotas da administração municipal, sem que ajam
prejuízos no cumprimento de suas atividades, além da redução em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos
contratos por tempo determinado que percebam acima de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), exceto os casos previstos em lei especifica.
Os efeitos financeiros do Decreto serão retroativos ao dia 01 de
outubro de 2015 e terá vigência até 31 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogado pelo período necessário até a redução do excedente com a despesa de
pessoal.
A população pode ter acesso a íntegra
do Decreto no site da prefeitura ou no link: http://simplit.com.br/diario/
O Decreto está postado de
09/10/2015 edição 3311 em PDF
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