O Juiz José
Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato expediu uma liminar
atendendo Mandato de Segurança impetrado pelo advogado Leopoldo Martins em que
anula os atos referentes a todas as ações feitas na chamada CPI da SAAEC em que
o vereador Roberto Anastácio, o Bebeto,
tenha participado, deliberado ou assinado.
A anulação
segue o cumprimento do Regimento Interno do legislativo cratense e da
Constituição Federal que estabelece que nomeação de presidente ou qualquer membro
de uma CPI é ato exclusivo do presidente
do legislativo, o que não teria sido esse o procedimento da Câmara Municipal do
Crato.
Quando já
existia a CPI o vereador Dácio Luiz (PSDB) teria renunciado e indicado Bebeto.
Em seguida
houve a renuncia sem nenhuma explicação plausível até o momento do presidente
da CPI, vereador Expedito Anselmo sem que também esse ato fosse feito pelo
presidente da Câmara, Pedro Alagoano.
O que chamou
a atenção também é o fato do vereador Bebeto ter assumido a CPI sem sequer ser
um dos suplentes, que mesmo com a desistência do vereador Dácio em momento
algum foram convocados para assumirem.
O juiz
anulou ainda alguns ofícios de requisições feitas pela CPI a órgãos públicos porque
exorbitavam em relação a competência da CPI em que os ofícios requisitórios fugiam
do objeto a ser investigado pelo CPI.
A CPI de
acordo com a lei tem que limitar ao objeto a que foi proposta não podendo
promover uma devassa sem que isso seja determinado pela comissão ao ser aprovada
no legislativo.
O presidente do legislativo terá agora que convocar os suplentes obedecendo os critérios regimentais já que com a decisão o Dr. Flávio destituiu o vereador Bebeto da função de presidente da CPI.
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