terça-feira, 19 de agosto de 2008

PENSÃO NÃO DEVE NECESSARIAMENTE SER SUSPENSA QUANDO O FILHO FAZ 18 ANOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula pela qual um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais. A regra garante o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade.

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”, diz o texto da Súmula nº 358, que deve ser obedecida por instâncias inferiores da Justiça.

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.”
Jornal O Povo

Um comentário:

Apolo Scherer Filho disse...

Interessante matéria!!

poderia me informar em que caderno saiu do jornal?

Agradeço desde já!

(apolosfilho@hotmail.com)