O prazo para todos os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral a relação atualizada dos seus filiados termina nesta terça-feira. A entrega da lista de filiados deve ser feita pelo diretório ou comissão provisória municipal de cada agremiação ao cartório da respectiva zona eleitoral a que pertencer. A relação de filiados aos partidos políticos deve ser atualizada duas vezes por ano, nos meses de abril e outubro.
O documento é para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos. Isso é o que determina o artigo 19 da Lei 9.096/95, conhecida como lei dos partidos políticos. Na relação de filiados deve constar, além do nome do filiado, a data de cada filiação, o número do título e da seção em que cada filiado ao partido vota.
A lei dos partidos políticos não estabelece punição quem deixar de cumprir a determinação. No entanto, se a listagem de filiados não for remetida no prazo estabelecido, permanecerá inalterada a filiação dos eleitores constantes da relação remetida anteriormente. O encaminhamento, portanto, é importante para o esclarecimento de dúvidas quando questionada a duplicidade de filiação.
Para deixar um partido político o filiado deve fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção municipal (diretório ou comissão provisória) e ao juiz da Zona eleitoral na qual estiver inscrito. Decorridos dois dias da data de entrega da comunicação, o vínculo partidário torna-se extinto para todos os efeitos e o eleitor desimpedido para filiar-se a qualquer outro grêmio partidário.
Diário do Nordeste
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