domingo, 22 de janeiro de 2012

FGTS para construção da casa própria



A Câmara analisa o Projeto de Lei 2703/11, do deputado Zoinho (PR-RJ), que permite ao trabalhador usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear a construção da casa própria.

Atualmente, a lei que regula o FGTS (8.036/90) só possibilita a movimentação da conta para compra da moradia ou lote. Com relação à construção da casa própria, a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, pode permitir o uso do recurso se a obra for feita em regime de cooperativa ou consórcio, ou se for financiada por banco ou também por construtora.

O deputado não concorda com as restrições impostas. "O trabalhador não pode ser obrigado a aderir a uma cooperativa ou a participar de um consórcio de imóveis tampouco a contrair um empréstimo para viabilizar sua casa própria com os recursos do FGTS", condena.

Zoinho defende o saque direto da conta do FGTS para que o trabalhador possa construir sua residência. "Em muitos casos, o empregado já possui um lote ou tem verbas para comprá-lo, mas não para a construção da casa. Nessa situação, é justo que ele também possa utilizar tais recursos para erguer sua moradia", argumenta.

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