O estande do Centro de Referência Especializado da
Assistência Social - CREAS, em parceria com o Conselho Tutelar e Agentes de
Proteção da Infância e Juventude, vem realizando diversas ações de combate e
prevenção do trabalho infantil durante a Expocrato. O ponto de apoio está
localizado nas proximidades do estande da Universidade Regional do Cariri –
URCA e funciona das 16h às 22h com uma
equipe especializada para atender as demandas identificadas no parque Pedro
Felício Cavalcanti.
Segundo a coordenadora
do CREAS, Ana Hirlene de Brito Correia, até o último dia 16, foram realizadas
19 abordagens e as principais ocorrências são de crianças sozinhas cuidando de
barracas, além da circulação das mesmas em horários inapropriados.
As Blitze
educativas acontecem todas as tardes, a partir das 16h, no semáforo da Praça
Bicentenário e na frente do parque de exposições. A ação é realizada em
parceria com o SEST/SENAT, CRAS, CRM e CENTRO POP.
A Vara da
Infância e Juventude da Comarca do Crato, através do Juiz de Direito Doutor
José Flávio Morais, expediu a portaria 005/2015, que proíbe a entrada e
permanência de crianças com idade inferior a dez (10) anos completos na área do
Parque de Exposição destinada aos shows artísticos, mesmo estando na companhia
de pais ou responsáveis. A proibição se dá ainda quanto a entrada e permanência
de crianças e adolescentes com idade igual ou maior que 10 anos completos e inferior a 14 anos completos,
tidos pela lei penal como vulneráveis, se desacompanhados de seus
representantes legais ou responsáveis acompanhantes, na área de shows
artísticos. O artigo 3º do documento explica que são considerados
representantes legais, pai, mãe, tutor ou guardião que porte certidão/mandado
judicial, enquanto os responsáveis acompanhantes são os avós, irmãos ou tios
maiores que comprovem documentalmente o parentesco, assim como qualquer pessoa
maior e capaz, desde que portadoras da autorização escrita de representante
legal, com firma reconhecida em cartório.
O acesso à Portaria na íntegra pode ser
feito neste endereço eletrônico:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/95430923/djce-administrativo-08-07-2015-pg-74
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