sábado, 18 de julho de 2015

Campanha contra exploração do trabalho infantil na Expocrato



O estande  do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, em parceria com o Conselho Tutelar e Agentes de Proteção da Infância e Juventude, vem realizando diversas ações de combate e prevenção do trabalho infantil durante a Expocrato. O ponto de apoio está localizado nas proximidades do estande da Universidade Regional do Cariri – URCA e funciona das  16h às 22h com uma equipe especializada para atender as demandas identificadas no parque Pedro Felício Cavalcanti.

Segundo a coordenadora do CREAS, Ana Hirlene de Brito Correia, até o último dia 16, foram realizadas 19 abordagens e as principais ocorrências são de crianças sozinhas cuidando de barracas, além da circulação das mesmas em horários inapropriados.

As Blitze educativas acontecem todas as tardes, a partir das 16h, no semáforo da Praça Bicentenário e na frente do parque de exposições. A ação é realizada em parceria com o SEST/SENAT, CRAS, CRM e CENTRO POP.

A Vara da Infância e Juventude da Comarca do Crato, através do Juiz de Direito Doutor José Flávio Morais, expediu a portaria 005/2015, que proíbe a entrada e permanência de crianças com idade inferior a dez (10) anos completos na área do Parque de Exposição destinada aos shows artísticos, mesmo estando na companhia de pais ou responsáveis. A proibição se dá ainda quanto a entrada e permanência de crianças e adolescentes com idade igual ou maior que 10  anos completos e inferior a 14 anos completos, tidos pela lei penal como vulneráveis, se desacompanhados de seus representantes legais ou responsáveis acompanhantes, na área de shows artísticos. O artigo 3º do documento explica que são considerados representantes legais, pai, mãe, tutor ou guardião que porte certidão/mandado judicial, enquanto os responsáveis acompanhantes são os avós, irmãos ou tios maiores que comprovem documentalmente o parentesco, assim como qualquer pessoa maior e capaz, desde que portadoras da autorização escrita de representante legal, com firma reconhecida em cartório.

O acesso à Portaria na íntegra pode ser feito neste endereço eletrônico:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/95430923/djce-administrativo-08-07-2015-pg-74




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