O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou nesta sexta-feira (17) mandado de segurança com pedido de liminar solicitada pelo prefeito afastado de Canindé, Celso Crisóstomo, que desejava retornar ao cargo. Essa é a terceira liminar rejeitada pelo Tribunal de Justiça. Com isso Crisóstomo continua afastado de suas funções.
Afastado da prefeitura no último dia 5 de junho, pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josimar Almeida Alves, ele já havia ingressado com dois pedidos na justiça, na tentativa de reassumir o posto de ‘Prefeito Municipal’ e, todos foram negados. O primeiro pedido foi negado pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves. O segundo, pelo juiz titular da 2ª Vara, Paulo Sérgio dos Reis.
O prefeito foi afastado também pela Câmara Municipal acusado de utilizar nos anos de 2013 e 2014, sem autorização legal, os valores depositados na conta vinculada da CIP para o pagamento do consumo de energia elétrica de prédios públicos, para repasse a um consórcio de saúde e para quitar parcelamento de dívidas do município, causando prejuízo ao erário e ao sistema de iluminação pública de Canindé.
Ceará Agora
Colaborou Wellington Lima
Colaborou Wellington Lima
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