O
deputado Dr Santana reuniu-se na tarde desta quinta feira (23) com membros da
diretoria do SISEMJUN (Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do
Norte). Em pauta, foi tratado assuntos
de interesse da entidade especificamente a greve dos Servidores da Saúde e da
SEMPASP que já dura quase 150 dias.
Os
servidores grevistas de nível técnico e superior da Secretaria de Saúde e
servidores da SEMASP já realizaram várias movimentações não resultando em
avanços para a categoria.
O
motivo da greve é que a prefeitura não repassou o adicional de insalubridade em
seus salários que estes servidores tem direito. Segundo a presidente do
sindicato Mazé Santos o sindicato procurou conversar com o prefeito interino do
município Luiz Ivan e o mesmo garantiu que irá avaliar a situação de cada
servidor e que irá tentar resolver o problema até semana que vem para que os
profissionais possam regularizar a situação e voltarem ao trabalho atendendo a
população de Juazeiro.
Por
esta razão, Dr Santana comprometeu-se ser um elo para aproximar o sindicato e a
gestão para buscar uma solução pactuada que ponha fim ao movimento que deixa
sem atendimento médico milhares de juazeirenses carentes.
Saiba quem tem direito ao adicional de insalubridade no salário
A insalubridade é caracterizada no caso do colaborador
ficar em contato com agentes nocivos à saúde durante a sua jornada, seja pela
natureza, intensidade ou tempo de exposição a esses agentes, acima dos limites
tolerados.
Existe uma norma elaborada pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (Norma Regulamentadora nº 15 -
atividades e operações insalubres)
que determina quais são os agentes nocivos e os respectivos grau de tolerância.
Os mais comuns são os ruídos, as radiações ionizantes e os agentes químicos e
biológicos.
Para o colaborador comprovar que o ambiente é
insalubre ele deve solicitar ao RH ou ao sindicato de sua categoria que seja
realizada uma perícia técnica no local.
Constatada que a insalubridade está presente no
dia-dia do colaborador, ele terá direito a receber um adicional. Esse adicional
pode variar de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, a depender do grau de
tolerância. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela
adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), por exemplo, isso pode resultar na suspensão do adicional de
insalubridade ou na redução do percentual concedido.
Vale lembrar que a Norma Regulamentadora afirma ainda
que, para efeito de acréscimo salarial, em caso de incidência de mais de um
fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, não
sendo permitido acumular mais de um adicional de insalubridade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário