quinta-feira, 23 de julho de 2015

Deputado Dr Santana reuniu-se com membros da diretoria do SISEMJUN



O deputado Dr Santana reuniu-se na tarde desta quinta feira (23) com membros da diretoria do SISEMJUN (Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte).  Em pauta, foi tratado assuntos de interesse da entidade especificamente a greve dos Servidores da Saúde e da SEMPASP que já dura quase 150 dias.
Os servidores grevistas de nível técnico e superior da Secretaria de Saúde e servidores da SEMASP já realizaram várias movimentações não resultando em avanços para a categoria.
O motivo da greve é que a prefeitura não repassou o adicional de insalubridade em seus salários que estes servidores tem direito. Segundo a presidente do sindicato Mazé Santos o sindicato procurou conversar com o prefeito interino do município Luiz Ivan e o mesmo garantiu que irá avaliar a situação de cada servidor e que irá tentar resolver o problema até semana que vem para que os profissionais possam regularizar a situação e voltarem ao trabalho atendendo a população de Juazeiro.
Por esta razão, Dr Santana comprometeu-se ser um elo para aproximar o sindicato e a gestão para buscar uma solução pactuada que ponha fim ao movimento que deixa sem atendimento médico milhares de juazeirenses carentes.
Saiba quem tem direito ao adicional de insalubridade no salário
A insalubridade é caracterizada no caso do colaborador ficar em contato com agentes nocivos à saúde durante a sua jornada, seja pela natureza, intensidade ou tempo de exposição a esses agentes, acima dos limites tolerados.
Existe uma norma elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora nº 15 - atividades e operações insalubres) que determina quais são os agentes nocivos e os respectivos grau de tolerância. Os mais comuns são os ruídos, as radiações ionizantes e os agentes químicos e biológicos.
Para o colaborador comprovar que o ambiente é insalubre ele deve solicitar ao RH ou ao sindicato de sua categoria que seja realizada uma perícia técnica no local.
Constatada que a insalubridade está presente no dia-dia do colaborador, ele terá direito a receber um adicional. Esse adicional pode variar de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, a depender do grau de tolerância. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, isso pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.

Vale lembrar que a Norma Regulamentadora afirma ainda que, para efeito de acréscimo salarial, em caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, não sendo permitido acumular mais de um adicional de insalubridade.

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