O Ministério Público, através do promotor da comarca de Campos Sales, Gleydson Leanndro
Carneiro Pereira, ajuizou, ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa contra o vice-prefeito e médico, Valdir Lima Júnior, por acúmulo indevido de cargos,
violando a Constituição Federal, e a secretária municipal de Saúde, Lucicleide Rita de Alencar, pela
contratação irregular do agente político. Os valores já recebidos pelo vice-prefeito chegaram a R$
1.706.000,00.
O promotor de Justiça requer a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização aos entes
públicos atingidos com os atos de improbidade, a título de dano moral difuso ao Patrimônio Público,
em valor não inferior a R$ 500.000,00, valor equivalente a 12 meses do valor recebido pelo Primeiro
Requerido pela sua contratação ilegal, perpetrada pela secretária de Saúde. Ele também requer a
condenação dos requeridos em R$ 1.206.000,00, como valor inicial de ressarcimento ao Erário
Municipal de Campos Sales, devendo ser acrescido dos juros legais e correção monetária.
De acordo com a apuração descrita na ação civil pública, Valdir Lima Júnior acumulou, ilegalmente,
os cargos de médico do município de Salitre, médico do município de Araripe, médico contratado da
Policlínica e médico contratado pelo município de Campos Sales, bem como o cargo eletivo de Vice-prefeito
do Município de Campos Sales. De acordo com o promotor de Justiça, o vice-prefeito foi
contratado, pelo município, “de forma irregular, ilegal e escancaradamente imoral, tendo como salário
mensal o absurdo, astronômico, no valor de R$ 40.200,00”, enfatizou.
Conforme o representante do Ministério Público, Valdir Lima Júnior e Lucicleide Rita de Alencar
incorreram em atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9°, 10 e 11 da Lei 8.429/92,
o que o levou a requer, desde logo, sua condenação nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II
e III, da lei. Portanto, o promotor de Justiça requereu, preliminarmente, a indisponibilidade dos bens
do vice-prefeito, em valor suficiente para garantir a execução de uma futura sentença condenatória.
A ação pretende evitar o esvaziamento da Ordem Judicial, na forma do artigo 37, § 4º, da
Constituição Federal e do artigo 7º, da Lei 8.429/92, para proibir que aquele possa alienar esses
bens, por meio de bloqueios de contas bancárias, aplicações financeiras e registro de cláusula de
inalienabilidade de bens móveis (tais como veículos) e imóveis, em valor suficiente para garantir a
reparação do dano e o adimplemento da indenização por danos morais difusos, no valor de R$
1.706.000,00.
Na inicial, Gleydson Pereira também pede que sejam oficiados aos municípios de Salitre e Araripe,
bem como o Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato (que administra a Policlínica de
Campos Sales), a fim de que remetam tabela contendo a relação da remuneração mensal (inclusive
todos os contracheques) percebida nos últimos cinco anos pelo requerido Valdir Lima Júnior, para o
fim de, em sendo procedente a demanda, possibilitar o Juízo aplicar a cominação prevista no artigo
12, III, da Lei 8.429/92, além de serem remetidas as portarias de nomeação e exoneração e/ou as
datas em que o requerido entrou e saiu do exercício do cargo de médico, bem como as carga
horárias nos cargos.
(MPCE)
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