Por: Luciano Augusto
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça na Comarca de Crato, Antônio Marcos da Silva de Jesus, Pedro Luís Lima Camelo, recomendou ao prefeito Samuel Araripe, que se abstenha de fazer doação de imóvel para construção de templo religioso. A lei municipal nº 2.443/2007 autorizou ao chefe do Poder Executivo doar à Associação dos Moradores do Conjunto Vitória Nossa um imóvel, com área de 840m² para construção da “Capela Mãe Rainha”.
A recomendação assinada pelos promotores de Justiça de Crato adverte o prefeito municipal que a Constituição Federal vedou à União, estados e municípios subvencionar cultos religiosos (artigo 19, inciso I), devendo, por isso, manter-se absolutamente neutro, sem discriminar, beneficiar nem prejudicar quaisquer igrejas, cultos ou templos.
O Promotor de Justiça Pedro Luís Camelo lembrou que a doação para a Associação dos Moradores só seria lícita se fosse para o atendimento de interesses públicos, tais como a construção de quadras esportivas, creches, projetos sociais etc; mas, jamais, para promoção de culto religioso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário