segunda-feira, 5 de julho de 2010
Candidatos não podem participar de inaugurações
Desde o último sábado, os candidatos à eleição de outubro não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Essa vedação atinge todos os candidatos. Antes da votação da minirreforma eleitoral pelo Congresso em 2009, apenas os candidatos à Presidência da República estavam impedidos de participar dessas solenidades. Também está proibido pronunciamento em cadeia de rádio e TV dos agentes públicos cujos cargos estão em disputa. Bem como publicidade institucional dos atos, programas e obras. A lei eleitoral impede ainda a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras. Os agentes públicos também não podem nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público. A regra não vale para cargos comissionados, que independem de concurso público. Concursos públicos que foram homologados até o dia 3 de julho podem ser realizados e as nomeações feitas.
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