O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu sequência, ontem, às reuniões para julgamento dos pedidos de registro dos candidatos que querem disputar mandatos eletivos este ano. A Justiça Eleitoral, nos estados, segundo o calendário eleitoral, tem até o dia 5 de agosto para julgar todos os pedidos feitos pelos partidos, coligações ou os próprios candidatos. Já os recursos, no Tribunal Superior Eleitoral deverão estar julgados até 25 de agosto.
Na última sexta-feira, quando do exame do processo de pedido de registro da candidatura do deputado estadual Sineval Roque (PSB) à reeleição, o relator decidiu por negar o registro sob a alegação de que o candidato tinha contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, da época em que ele foi prefeito do Município de Antonina do Norte, na Região Sul do Ceará.
O julgamento não foi concluído pelo fato de o juiz eleitoral Cid Marconi ter pedido vistas, mas o Tribunal, por unanimidade, decidiu, contra o entendimento do advogado de Sineval, em sua defesa, que a Lei Ficha Limpa é constitucional.
Advogados especialistas no Direito Eleitoral apresentaram opiniões distintas em torno da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Enquanto Djalma Pinto considera que a decisão dos magistrados daquela Corte, em todos os sentidos, é um exemplo gratificante para a sociedade, Irapuan Camurça considera a Lei constitucional, mas adverte que o argumento em torno da retroatividade da mesma, pois inelegibilidade não é pena, segundo os juízes do TRE-CE, deverá ser objeto de recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, consequentemente, ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
fonte: Diário do Nordeste
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