Em sessão que durou cerca de oito
horas, o plenário do Senado votou na
noite dessa quarta-feira (2) o Projeto de
Lei 75/2015, que foi enviado pela Câmara
dos Deputados e trata de diversos temas
relacionados à reforma política. O projeto
havia sido discutido em comissão
especial formada na Casa, mas recebeu mais de 100 emendas em plenário que modificaram o texto da comissão.
Uma das mudanças propiciadas por
emendas, no plenário, foi a que trata de
eleições proporcionais e coligações
partidárias. Pelo texto aprovado, ficou
estabelecido que, mesmo estando em
uma coligação, um candidato só será
eleito se atingir pelo menos 10% dos
votos do quociente eleitoral.
O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de
vagas disponível para o cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do
quociente, que é o necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um colega de coligação que
não atingiu o número.
Outro tema tratado pelas emendas, foi o da extinção do domicílio eleitoral. Atualmente, o
candidato tem que morar na cidade ou estado ao qual se candidatar, mas o projeto extinguiu
essa obrigatoriedade.
O texto-base do projeto também tratou da regulamentação do tempo de TV e rádio para os
programas político-partidários e de propaganda eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou
estabelecido uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à
propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.
A campanha de governadores, deputados estaduais e senadores também será reduzida para 25 minutos. Já a de prefeitos e vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que
somarão 70 minutos ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40%
para os vereadores. “Ou seja, os comerciais serão os carros chefes da campanha, o que diminui muito os custos”, disse o senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator da reforma.
Financiamento de campanha
O plenário do Senado votou o Projeto de Lei Complementar 75/2015, que trata, entre outras
coisas, do financiamento de campanhas eleitorais. Aprovado inicialmente, o textobase previa a
imposição de limites para doações de empresas, mas uma emenda aprovada em seguida proibiu
totalmente esse tipo de doação. A emenda foi aprovada com 36 votos favoráveis e 31 contrários.
Publicado no Diário do Nordeste
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