É absurdo e inaceitável pensar na hipótese de gastos sigilosos para a Copa do Mundo de 2014. Os preparativos para a competição já estão cercados de suspeitas, estouro de orçamentos, denúncias contra dirigentes. Só o que faltava era absoluta ausência de transparência. Mas o deputado federal José Guimarães (PT) diz que não haverá sigilo algum no dinheiro que será gasto. O cearense foi relator da medida provisória que instituiu o regime especial para obras da competição, aprovada no fim da noite de quarta-feira. E, pelo que afirma, a mudança poderá ser muito bem-vinda. Guimarães destaca que o orçamento permanecerá em sigilo exclusivamente na fase de licitação, e sob vigilância do Tribunal de Contas da União (TCU). Na fase de gastos, a transparência estará garantida. Segundo o parlamentar, o segredo durante a licitação tem objetivo justamente de evitar armações das empreiteiras.
“Hoje, nas licitações, formam-se cartéis e lobbys. O setor privado, se quiser, dirige uma licitação”, afirma Guimarães. “Quando (as empreiteiras) sabem valor, constroem vários caminhos para ganhar a licitação”, acrescenta.
Com a mudança, o processo funcionará assim: o governo, com base nas tabelas oficiais, definirá preços para as obras. Esse valor será conhecido pelos órgãos de controle, mas não será divulgado antes da licitação. Assim, as empresas concorrentes não saberão o preço estabelecido, o que dificultará arranjos. Segundo Guimarães, o desvio que existe é na lei 8.666/93, que regula as licitações em geral no País. O parlamentar diz que a legislação é anacrônica, em alguns sentidos, e precisa passar por revisão. Já sobre as novas regras, Guimarães afirma serem moralizadoras. O risco passa a ser a possibilidade de tráfico de influência, com vazamento do preço para as empreiteiras, o que será moeda valiosa na concorrência.
“SEM ESSE REGIME, NÃO TEM COPA”
As novas regras são inspiradas na legislação britânica, aplicada nos preparativos para as Olimpíadas de Londres, em 2012. Uma das principais mudanças estende às obras da Copa modalidade de licitação já usado pela Petrobras. Convencionalmente, uma empresa que faz o projeto-base, outra é responsável pelo projeto executivo, e uma terceira realiza a obra. No novo modelo, uma só empreiteira fará a obra inteira, desde o projeto base à execução. E talvez a novidade mais interessante seja a proibição de aditivos, que aumentam o valor das obras até 50%. Pelo que a Câmara aprovou, o valor licitado será o valor da obra.
Haverá, contudo, exceções para casos considerados fortuitos, que possam provocar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Poderá haver aditivos ainda para aprimoramento técnico da obra, ou ainda para cumprir exigências adicionais da Fifa. E aí mora o perigo.
Segundo Guimarães, o modelo diferenciado é indispensável para realização da competição. “Sem esse regime, não tem Copa do Mundo”.
VOTO CEARENSE
O relatório de Guimarães foi aprovado por 272 votos a 76. Houve três abstenções e uma obstrução. Dos 22 deputados federais cearenses, 14 estavam presentes. Foram 13 votos a favor e apenas um contra - do tucano Raimundo Gomes de Matos. Votaram a favor André Figueiredo (PDT), Ariosto Holanda (PSB), Artur Bruno (PT), Chico Lopes (PCdoB), Danilo Forte (PMDB), Domingos Neto (PSB), Edson Silva (PSB), João Ananias (PCdoB), José Airton (PT), Manoel Salviano (PSDB), Raimundão (PMDB), Vicente Arruda (PR) e, evidentemente, Guimarães.
Faltaram à votação Aníbal Gomes (PMDB), Antônio Balhmann (PSB), Arnon Bezerra (PTB), Eudes Xavier (PT), Genecias Noronha (PMDB), Gorete Pereira (PR), José Linhares (PP) e Mauro Benevides (PMDB).
SEM CENSURA PRÉVIA
Bastante equilibrada a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às chamadas Marchas da Maconha. O Tribunal decidiu que é livre a manifestação pela mudança na lei. Mas é proibido que se faça apologia de crime. Ou seja: os participantes das marchas podem defender a descriminalização do uso da maconha. Mas não podem estimular o uso da droga, tampouco consumi-la. Se houver transgressão, serão punidos. Absolutamente razoável. O que decidiu o STF foi não fazer censura prévia, nem pré-julgar que haverá crime, antes de ele ser cometido. Estabeleceu, por outro lado, os critérios nos quais os atos poderão transcorrer dentro da legalidade.
Por Érico Firmo
ericofirmo@opovo.com.br
Jornal o Povo
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