sexta-feira, 24 de junho de 2011

MAIORIA DOS PARTIDOS COMO COMISSÃO PROVISÓRIA

A maioria dos partidos que desenvolvem atividades políticas no Ceará são dirigidos por comissões provisórias ao invés de diretórios. Essa opção torna mais fácil o controle da legenda por uma só pessoa ou um pequeno grupo de filiados, sempre que houver problemas internos.

Para o partido como um todo são bem menores os problemas gerados pela nomeação de uma nova comissão provisória que a dissolução de um diretório municipal ou estadual. A diferença básica entre eles é que os diretórios são eleitos em convenção com um prazo determinado de vigência. A comissão provisória é formada por um número bem menor de participantes e é nomeada pela executiva do órgão partidário de instância superior, com um prazo de validade por ela determinado.

Durante vários anos as comissões provisórias foram utilizadas como meio para organizar o partido e prepará-lo para a realização da convenção encarregada de eleger o diretório. Algumas comissões ainda são utilizadas com esse propósito, mas algumas legendas estão criando comissões provisórias com o prazo de validade indeterminado.

Embora esse procedimento não se constitua em um ato de ilegalidade, a não ser que fira o estatuto partidário, quando uma comissão é nomeada por tempo indeterminado é retirado seu caráter provisório e, na prática, o órgão partidário que fez a nomeação fica com a garantia de que, a qualquer momento, poderá nomear outra comissão provisória.

Dissolução

Dos 27 partidos políticos com registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três estão com o seu órgão diretivo sem vigência no Ceará. São eles o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Partido da Causa Operária (PCO) e o Partido Republicano Progressista (PRP), sendo o caso deste de inatividade por causa da dissolução do diretório, conforme informações divulgadas no portal do Tribunal Superior.

As legendas que desenvolvem as suas atividades políticas no Ceará por meio de comissão provisória são as seguintes: DEM, PCB (não vigente), PCO (não vigente) PHS (comissão interventora por tempo indeterminado), PR, PRB, PRTB, PSC, PSDC, PSTU, PTB, PTC, PTdoB, PTN e PV.

Com exceção do PHS onde existe uma comissão interventora desde o ano passado, logo depois das eleições, em sete das demais agremiações a comissão estadual tem prazo de vigência por tempo indeterminado. Este é o caso do DEM, PR, PRB, PSC, PSTU, PTdoB e PTN.

Os partidos constituídos no Ceará por meio de diretório são os seguintes: PCdoB, PDT, PMDB, PMN, PP, PPS, PSB, PSDB, PSL, PSOL e PT.

FONTE: DN

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