terça-feira, 26 de novembro de 2013

Lei beneficia agricultores atingidos pela seca


O benefício atinge contratos celebrados até dezembro de 2006. Produtores de todos os portes, cujo empreendimento esteja localizado em municípios do semiárido ou onde tenha havido decretação de situação de emergência/ calamidade pública, devido à seca, estão sendo beneficiados com a legislação. No Ceará, são mais de 170 municípios em situação emergencial.
Segundo o programa, o trabalhador rural que fez empréstimo de até R$ 15 mil receberá descontos de 65%. Com valores de, no máximo, R$ 35 mil e R$ 100 mil, o abatimento será de 45 e 40%, respectivamente. Os produtores com uma ou mais operações contratadas até dezembro de 2006 e que estiveram em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012, no valor original de até R$ 200 mil, poderão realizar novos créditos, com prazo de até 10 anos e carência mínima de três anos.
A Lei 12.844 suspende, ainda, as execuções judiciais por inadimplência, desde que o trabalhador rural formalize o interesse em liquidar a dívida, por meio de assinatura de termo de adesão. Para o gerente do Banco do Nordeste de Crato, Albery Vianna de Oliveira, a intenção do governo consiste em colocar os produtores rurais, vítimas da estiagem, em condições de liquidar suas operações e abrir novos créditos para financiar seus negócios.
De acordo com Albery, na agência do Banco do Nordeste, em Crato, são mais de 852 operações que estão enquadradas no sistema de normalização, e 30% dos inadimplentes já aderiram os benefícios da Lei.
Matéria na edição de hoje do Jornal do Cariri.

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