Após quatro anos, a Suprema Corte de Justiça da Argentina considerou constitucionais os quatro artigos da ‘Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual’, mais conhecida como Lei de Meios. Os artigos aprovados ontem (29) eram contestados pelo Clarín, maior grupo de comunicação do país, desde que a Lei foi aprovada e promulgada, em dezembro de 2009. A partir de agora os 166 artigos da nova Lei, considerada uma das mais avançadas do mundo no processo de democratização da comunicação, poderão ser colocados em pleno vigor.
A aprovação se deu por seis votos a favor e um contra, do magistrado Carlos Fayt. Votaram em benefício do texto os ministros Ricardo Lorenzetti, Eugenio Zaffaroni, Enrique Petracchi, Carlos Maqueda, Carmen Argibay e Elena Highton de Nolasco.
As quatro artigos considerados constitucionais são o 41, o 45, o 48 e o 161. O primeiro determina que as concessões são intransferíveis, ou seja, o empresário que a receber, depois de algum tempo, não pode vendê-la como se fosse o dono.
O segundo (45) limita o número de concessões, ou seja, acaba com o monopólio de algumas empresas de comunicação. Este é um dos artigos que afeta mais profundamente o grupo Clarín, que possui 240 licenças de TV a Cabo por toda a Argentina. A partir de agora existe um limite de frequência para cada grupo e há um limite na abrangência da audiência. Isto quer dizer que agora há um limite na audiência que cada canal pode atingir. A audiência não poderá ser superior a 35%.
O artigo 48 descarta o ‘direito adquirido’ pelas empresas que possuem um maior número de licenças do que é previsto na lei. Sendo assim, empresas como o Clarín terão que devolver as licenças para o órgão regulador e elas serão colocadas em licitação. O último artigo, o 161, que ainda não está bem esclarecido, dá o prazo de um ano para que as empresas se adequem à lei.
Além do Clarín, maior holding multimídia da Argentina, mais 20 empresas serão obrigadas a vender parte de seus ativos para evitar a concentração midiática e permitir que a população tenha acesso a programações diferentes e vindas de outros grupos e empresas.
Por toda a América Latina a aprovação foi comentada e parabenizada. O relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, Frank La Rue, manifestou que o país tem uma lei avançada e que serve de modelo para todo o continente e para outras regiões do mundo.
Na cidade autônoma de Buenos Aires a população se reuniu na Praça dos Dois Congressos, em frente às sedes do Senado e da Câmara dos Deputados, para comemorar a declaração de constitucionalidades dos artigos. O ato foi convocado pelas redes sociais por organizações sociais ligadas à temática da democratização da comunicação.
Siite da Adital
A aprovação se deu por seis votos a favor e um contra, do magistrado Carlos Fayt. Votaram em benefício do texto os ministros Ricardo Lorenzetti, Eugenio Zaffaroni, Enrique Petracchi, Carlos Maqueda, Carmen Argibay e Elena Highton de Nolasco.
As quatro artigos considerados constitucionais são o 41, o 45, o 48 e o 161. O primeiro determina que as concessões são intransferíveis, ou seja, o empresário que a receber, depois de algum tempo, não pode vendê-la como se fosse o dono.
O segundo (45) limita o número de concessões, ou seja, acaba com o monopólio de algumas empresas de comunicação. Este é um dos artigos que afeta mais profundamente o grupo Clarín, que possui 240 licenças de TV a Cabo por toda a Argentina. A partir de agora existe um limite de frequência para cada grupo e há um limite na abrangência da audiência. Isto quer dizer que agora há um limite na audiência que cada canal pode atingir. A audiência não poderá ser superior a 35%.
O artigo 48 descarta o ‘direito adquirido’ pelas empresas que possuem um maior número de licenças do que é previsto na lei. Sendo assim, empresas como o Clarín terão que devolver as licenças para o órgão regulador e elas serão colocadas em licitação. O último artigo, o 161, que ainda não está bem esclarecido, dá o prazo de um ano para que as empresas se adequem à lei.
Além do Clarín, maior holding multimídia da Argentina, mais 20 empresas serão obrigadas a vender parte de seus ativos para evitar a concentração midiática e permitir que a população tenha acesso a programações diferentes e vindas de outros grupos e empresas.
Por toda a América Latina a aprovação foi comentada e parabenizada. O relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, Frank La Rue, manifestou que o país tem uma lei avançada e que serve de modelo para todo o continente e para outras regiões do mundo.
Na cidade autônoma de Buenos Aires a população se reuniu na Praça dos Dois Congressos, em frente às sedes do Senado e da Câmara dos Deputados, para comemorar a declaração de constitucionalidades dos artigos. O ato foi convocado pelas redes sociais por organizações sociais ligadas à temática da democratização da comunicação.
Siite da Adital
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