Por Flávio Dino, governador do Maranhão, em seu Facebook
O que a Lei 9296/96 diz: grampos que não têm relação com fatos investigados devem ser DESTRUÍDOS. Não revelados ao arbítrio do juiz.
O que a Constituição manda: se suposta prova se relaciona com agente público com foro no Supremo, só este Tribunal pode decidir o que fazer.
O que o juiz e a PF declaram: que no momento do grampo sequer havia ordem judicial vigente. Logo, prova ilícita, sem efeito jurídico.
Aos que me "mandam" ficar em silêncio: sou uma pessoa de princípios políticos e jurídicos. Tenho biografia e não folha corrida.
Lutamos duramente para ter Constituição e leis, o que chamamos Estado de Direito. Não podemos destruir isso por paixões e interesses.
Fui juiz federal por 12 anos. Presidi Associação Nacional dos Juízes Federais (AJUFE). E por isso lamento atitudes recentes do juiz Moro.
Juiz exerce poder técnico, que extrai sua legitimidade da imparcialidade procedimental e do respeito à legalidade. Não do "apelo às massas".
O que a Constituição manda: se suposta prova se relaciona com agente público com foro no Supremo, só este Tribunal pode decidir o que fazer.
O que o juiz e a PF declaram: que no momento do grampo sequer havia ordem judicial vigente. Logo, prova ilícita, sem efeito jurídico.
Aos que me "mandam" ficar em silêncio: sou uma pessoa de princípios políticos e jurídicos. Tenho biografia e não folha corrida.
Lutamos duramente para ter Constituição e leis, o que chamamos Estado de Direito. Não podemos destruir isso por paixões e interesses.
Fui juiz federal por 12 anos. Presidi Associação Nacional dos Juízes Federais (AJUFE). E por isso lamento atitudes recentes do juiz Moro.
Juiz exerce poder técnico, que extrai sua legitimidade da imparcialidade procedimental e do respeito à legalidade. Não do "apelo às massas".
(Site Brasil 247)
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