Os partidos políticos, candidatos às eleições de outubro e as emissoras de rádio e de televisão, a partir de hoje terão que observar uma série de prazos estabelecidos no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2008. O calendário do TSE foi elaborado com base em diferentes pontos da legislação e para o mês de julho apresenta vários prazos.
A propaganda partidária gratuita está proibida a partir de hoje, assim como qualquer outro tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir do dia 1º de julho as emissoras de rádio e de televisão também estão proibidas de divulgar nas suas programações e em noticiário nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, mesmo que preexistente.
A proibição também se refere à transmissão, ainda que em forma de entrevista jornalística, de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral na qual seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
As proibições envolvem ainda o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo utilizado para denegrir ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação; difundir opinião contrária ou favorável e dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, assim como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro tipo de programa com alusão ou crítica a candidato, partido político ou coligação partidária.
Registro
Ainda para esta semana outros prazos são estabelecidos como é o caso dos pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que devem ser apresentados no cartório eleitoral até o próximo sábado. O dia 5 de julho também marca o início do prazo a partir do qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos TREs permanecerão abertos, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
Também na referida data, os agentes públicos não poderão nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público, no âmbito do município, até a posse dos eleitos. Os candidatos à reeleição (prefeitos), também não poderão participar de inaugurações de obras públicas.
Jornal Diário do Nordeste
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