quinta-feira, 24 de julho de 2008

RAPADURA VOLTA A SER MARCA REGISTRADA DO NORDESTE




Por: Paulo Sérgio Cordeiro
Site Ceará Agora

A empresa alemã Rapunzel Naturkost aceitou retirar de forma voluntária o registro da marca rapadura, que havia feito em 1989, nos Estados Unidos e na própria Alemanha. Comunicação nesse sentido foi encaminhada nesta semana, ao Ministério das Relações Exteriores.

A OAB-CE havia encaminhado, no dia 12 de junho do ano passado, notificação extrajudicial às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos no Brasil e ao Ministério das Relações Exteriores questionando o registro comercial indevido da marca "rapadura". A OAB-CE argumentou que o procedimento, além de ferir normas do direito internacional, refere-se a um produto vinculado ao patrimônio histórico e cultural dos países da América Latina, sobretudo da região do Nordeste brasileiro.

Além disso, a notificação da Ordem afirmou ainda que o registro indevido vem prejudicando os produtores da rapadura, que são obrigados a pagar uma taxa para a Rapunzel no caso de exportarem para um dos dois países onde a marca foi registrada. De acordo com o diplomata Fábio Schmidt, da Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) do Ministério das Relações Exteriores, após negociação, a empresa aceitou proposta do Ministério para que fosse retirado o registro do nome rapadura e fosse feito outro da marca "rapadura rapunzel", de forma composta.

Segundo Fábio, as regras nacionais e internacionais relacionadas a registro e propriedade intelectual impedem o registro de termos genéricos, caso da palavra rapadura, permitindo apenas a patente de nomes distintivos ou ainda de nomes compostos, formado por um termo genérico e um termo distintivo da marca ou da empresa produtora.

Ele informou ainda que a empresa alemã comunicou a aceitação da proposta e o Ministério deverá encaminhar resposta confirmando o acordo. O advogado Ricardo Bacelar, presidente da Comissão de Cultura e um dos autores da notificação encaminhada pela OAB-CE, festejou a decisão. Para ele, “o registro da marca rapadura é completamente indevido, não só porque fere regras internacionais vigentes, mas porque não possui nenhuma vinculação com a cultura ou a história da Alemanha, tendo sido patenteada por razões meramente comerciais”.

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