Nas regiões Sul e Sudeste só poderão ser criados municípios com população igual ou superior a 15 mil habitantes. No Centro-Oeste e Nordeste só serão criados municípios com população igual ou superior a 10 mil habitantes. Já no Norte, só será autorizada a criação de municípios com população igual ou superior a 5 mil habitantes. É o que determina o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB) aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) que impõe regras mais rígidas para a criação, incorporação, fusão e o desdobramento de municípios.
A proposta tramita em regime de urgência, mas pela discussão ocorrida na comissão ficou claro que será emendada no plenário para atender a interesses dos redutos eleitorais de senadores. Terá então de ser examinada novamente pela CCJ, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
Além da população, o texto especifica que só poderão ser transformados em municípios as localidades que tenham eleitorado igual ou superior a 50% de sua população e aqueles com viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e sócio ambiental e urbana. Outra exigência é a de ter núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura e área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União. O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar a lei em vigor, de 1966. Enquanto isso não ocorre, 27 localidades, em seis estados, continuarão aguardando a decisão do tribunal sobre sua "transformação" em municípios.
Parecer
No seu parecer, Tasso afirma que a norma aprovada na Constituinte de 1988 gerou um abuso na criação de municípios, o que levou a mudança da lei em 1996, que tampouco ajudou a evitar a criação de municípios sem condição de se manterem. Segundo ele, de 1984 a 1997, foram instalados 1.045 novos municípios no País, dos quais 94,5% com menos de 20 mil habitantes. "Tais conclusões indicam que a proliferação de pequenos municípios levou a uma pulverização dos recursos a eles repassados, utilizados basicamente no pagamento de vereadores e de funcionários administrativos das câmaras municipais", afirmou. (da Agência Estado)
Jornal O Povo
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