O presidente do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido,
suspendeu, nesta quarta-feira (26), liminar que determinava a reintegração do
cabo Flávio Alves Sabino aos quadros da Polícia Militar. Cabo Sabino, como é conhecido,
foi candidato a deputado federal pelo Partido da República e se elegeu com
120.485 votos (2.76%).
Segundo os autos, o PM foi expulso da corporação após processo administrativo disciplinar que apurou prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o ex-policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.
Também ameaçou deflagração de greve, ato legalmente proibido aos militares. Por esse motivo, foi considerado "moralmente incapaz" de permanecer no serviço, por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.
O ex-PM interpôs ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração. Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto). Também contestou a nomeação da comissão processante e argumentou ofensa ao devido processo legal. Na contestação, o Estado defendeu a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar e a legalidade do ato administrativo.
Segundo os autos, o PM foi expulso da corporação após processo administrativo disciplinar que apurou prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o ex-policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.
Também ameaçou deflagração de greve, ato legalmente proibido aos militares. Por esse motivo, foi considerado "moralmente incapaz" de permanecer no serviço, por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.
O ex-PM interpôs ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração. Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto). Também contestou a nomeação da comissão processante e argumentou ofensa ao devido processo legal. Na contestação, o Estado defendeu a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar e a legalidade do ato administrativo.
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