A Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará aprovou a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. A votação que foi
acompanhada de perto pelo Secretário do Esporte do Estado do Ceará, pelo
Conselho do Desporto e por dirigentes de diversas federações esportivas, cria a
Lei Nº 97/14 que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar
projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação
de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Desta forma, a Lei Estadual de Incentivo
ao Esporte deve fortalecer as atividades de caráter desportivo ao permitir que
pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos tributos para projetos
esportivos, em especial, as modalidades já trabalhadas pela Sesporte como, por
exemplo, o esporte educacional, de rendimento e de participação.
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