O juiz da
2ª Vara Cível da Comarca do Crato, José Flávio Bezerra Moraes, decidiu pelo
retorno do Zona Azul no nosso município. A Procuradoria-geral do Município
entrou com um agravo de instrumento defendendo a legalidade do ato e invocando
o princípio da separação de poderes para requerer a declaração incidental de
inconstitucionalidade do art. 131 da Lei Orgânica do Município, pedindo a
suspensão da decisão liminar.
Com a
apresentação do agravo, de novos argumentos e elementos de prova, o juiz
reavaliou o seu posicionamento, conforme autoriza o art. 524 do Código de
Processo Civil, e suspendeu a decisão liminar.
A partir
dos autos apresentados pela procuradoria do município, da Lei Municipal nº
2.073/2001, em seu art. 5º, institui o sistema de estacionamento rotativo
denominado “zona azul”, e de carga e descarga de veículos, denominada de “zona
marrom”, cuja implantação, operação e exploração ficou a cargo do DEMUTRAN
Crato. O parágrafo 3º deste dispositivo, por sua vez, é expresso ao delegar ao
Poder Executivo municipal a regulamentação, a delimitação e a execução das
zonas azul e marrom.
Para
concluir sua decisão, o juiz José Flávio Bezerra Morais diz que houve de fato e
de direito, autorização legislativa para que o Prefeito Municipal
regulamentasse por decreto a forma de execução do estacionamento rotativo, como
o fez através do decreto nº 2003001/2014-GP.
Assim, fica
estabelecido pela Justiça o retorno normal do Zona Azul com todos os requisitos
já estabelecidos. O valor do estacionamento rotativo é de R$ 2,00 por uma hora
sob responsabilidade da empresa Flamax.
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