O Sebrae, em
parceria com o movimento municipalista nacional, representando no Ceará pela
Aprece, desenvolveu um conjunto de ações e projetos para contribuir e auxiliar
os municípios no que diz respeito à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A
mesma prevê uma série de benefícios para essas empresas, destinando às mesmas
um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido, como previsto
constitucionalmente. As ações nascidas dessa parceria vão desde a
sensibilização e mobilização dos gestores locais até a oferta gratuita de
capacitação e assessoria aos técnicos municipais.
É importante ressaltar que, para que os pequenos negócios contem com os benefícios previstos na Lei Geral, é preciso que os municípios providenciem a regulamentação e a implementação prevista no parágrafo 1º do artigo 77. O mesmo estabelece que União, Estados e municípios assegurem o tratamento diferenciado à micro e pequenas empresas.
Diante dessa determinação legal junto aos municípios brasileiros, a Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio da Resolução Atricon nº 09/2014,aprovou diretrizes de controle externo relacionados à aplicação do tratamento diferenciado e favorecidos a esse tipo de empresa previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, sujeitos à fiscalização pelos Tribunais de
Contas.
É importante ressaltar que, para que os pequenos negócios contem com os benefícios previstos na Lei Geral, é preciso que os municípios providenciem a regulamentação e a implementação prevista no parágrafo 1º do artigo 77. O mesmo estabelece que União, Estados e municípios assegurem o tratamento diferenciado à micro e pequenas empresas.
Diante dessa determinação legal junto aos municípios brasileiros, a Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio da Resolução Atricon nº 09/2014,aprovou diretrizes de controle externo relacionados à aplicação do tratamento diferenciado e favorecidos a esse tipo de empresa previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, sujeitos à fiscalização pelos Tribunais de
Contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário