Durante as
sessões ordinárias da Câmara Municipal do Crato, o Executivo teve mais dois
projetos de lei aprovados por aquela Casa. Um foi o projeto de lei nº
3110001/2014, que fixa o piso salarial dos assistentes sociais, e o outro foi o
projeto de nº 1811001/2014, que concede gratificação de regência de sala de
aula, de forma escalonada, aos profissionais do magistério.
O primeiro
projeto tem a intenção de estimular, cada vez mais, a qualidade do serviço
público, especialmente o desempenhado pelo assistente social. Com a sua
formação humanista, comprometida com valores que dignificam e respeitam as
pessoas em suas diferenças e potencialidades, o assistente social merece
reconhecimento pelos relevantes serviços que prestam em prol do bem comum, e
este reconhecimento deve ocorrer através da oferta de melhores condições de
trabalho e de remuneração adequada. O piso salarial da categoria fica fixado em
R$ 1.400,00, revogando o estabelecido na Lei Municipal n° 2.990/2014, de 21 de
março de 2014.
Já o
projeto aos profissionais da educação, a proposta apresentada resultou de
acordo entre o Município e os servidores da categoria mencionada, com o intuito
de proporcionar melhorias aos profissionais do magistério. A gratificação, de
forma escalonada, fica da seguinte forma:
I. 11%
(onze por cento) a partir de fevereiro de 2015;
II. 14%
(quatorze por cento) a partir de agosto de 2015;
III. 17%
(dezessete por cento) a partir de fevereiro de 2016;
IV. 20%
(vinte por cento) a partir de junho de 2016.
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