O juiz José Batista de Andrade, da 3ª Vara da Comarca do Crato negou pedido de desbloqueio de bens e valores para a ex-secretaria de Educação do município, Luciana Maria Brito Rodrigues. Ela responde a processo, com outros cinco ex-gestores, por praticar atos de improbidade administrativa.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o caso aconteceu entre 2004 e início de 2005, no final da gestão do ex-prefeito do Crato, Francisco Valter Peixoto. Entre as irregularidades foram constatadas a antecipação do período letivo, com prejuízo da carga horária exigida pelo Ministério da Educação (MEC), e a interrupção do transporte escolar ocasionada por falta de pagamento aos prestadores do serviço.
Por isso, o MP ajuizou ação civil pública (nº 2940-67.2006.8.06.0071), com pedido liminar, requerendo o bloqueio dos bens e contas bancárias de todos os envolvidos. Em setembro de 2007, o Juízo da 2ª Vara do Crato deferiu a medida.
Na contestação, Luciana Maria Brito Rodrigues disse que a interrupção dos transportes durou pouco mais de uma semana e não causou prejuízo aos alunos. Além disso, defendeu que não houve encurtamento do período letivo e obedeceu, de forma integral, o que determina a lei. Requereu ainda a liberação dos bens e valores bloqueados, mediante caução de cessão de direitos hereditários sobre imóvel rural localizado no Município do Crato.
Ao analisar o caso, o magistrado desconsiderou o pedido e manteve a liminar por entender que “a caução oferecida provem de mera cessão de direito hereditário sobre o terreno rural e como tal de difícil liquidez, a ser habilitado em inventário ou arrolamento. No entanto, não oferece a mesma garantia dos bens e valores já bloqueados. Por tais razões, não merece ser acolhido”.
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