O juiz da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, Renato
Esmeraldo Paes, determinou a realização de audiências concentradas na Casa de
Acolhimento Noales Filgueiras Duarte, localizada no município, distante 525 Km
de Fortaleza. As sessões ocorrerão na próxima quarta-feira (28/05), a partir
das 9h.
O objetivo é avaliar a situação de crianças e adolescentes abrigados na instituição. O trabalho será feito em parceria com representantes do Ministério Público Estadual (MP/CE), Conselho Tutelar, e das secretarias municipais de Saúde, Assistência Social e de Educação.
De acordo com o magistrado, responsável pela área da Infância e da Juventude, será providenciada a intimação prévia dos pais ou parentes dos acolhidos para participar das sessões. Já o abrigo deverá enviar à 3ª Vara a relação dos menores devidamente identificados, com relatório circunstanciado da vida deles.
A medida consta na Portaria nº 4/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (21/05). A iniciativa leva em conta o Provimento nº 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), além de recomendação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Também considera que a situação das crianças e adolescentes submetidos à medida de proteção de acolhimento deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses, para verificar a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
O objetivo é avaliar a situação de crianças e adolescentes abrigados na instituição. O trabalho será feito em parceria com representantes do Ministério Público Estadual (MP/CE), Conselho Tutelar, e das secretarias municipais de Saúde, Assistência Social e de Educação.
De acordo com o magistrado, responsável pela área da Infância e da Juventude, será providenciada a intimação prévia dos pais ou parentes dos acolhidos para participar das sessões. Já o abrigo deverá enviar à 3ª Vara a relação dos menores devidamente identificados, com relatório circunstanciado da vida deles.
A medida consta na Portaria nº 4/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (21/05). A iniciativa leva em conta o Provimento nº 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), além de recomendação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Também considera que a situação das crianças e adolescentes submetidos à medida de proteção de acolhimento deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses, para verificar a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
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