O Juiz Auxiliar da Propaganda, Paulo de Tarso Pires
Nogueira, indeferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral ao considerar
legais os Encontros Regionais do PMDB. Para o membro do Tribunal Regional
Eleitoral, a Lei Eleitoral permite que os partidos realizem encontros em
recintos fechados, com o objetivo de aferir nomes para concorrerem ao pleito
eleitoral.
O Juiz disse ainda só caberia uma interferência por parte da Justiça Eleitoral caso fossem configurados excessos que constatassem propaganda eleitoral antecipada relevante, o que não restou provado na ação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Com relação ao pedido do Ministério Público para que o PMDB se abstivesse de realizar novos Encontros Regionais, Paulo de Tarso negou novamente. “Entendo que não há como se aferir que ocorrerá infringência ao referido ditame legal, pois não se pode reprimir o direito da agremiação partidária realizar evento na busca da consolidação de nomes no sentido de organizar o processo e ações eleitorais”.
Para o Juiz, uma conduta de propaganda eleitoral antecipada só pode ser aferida após a sua realização, de modo que os eventos partidários não consubstanciam desigualdade entre os futuros pré-candidatos. “Todos os partidos políticos detém prerrogativas para buscarem os mesmos fins, cabendo à Justiça Eleitoral coibir apenas os excessos”, reforçou.
O Juiz disse ainda só caberia uma interferência por parte da Justiça Eleitoral caso fossem configurados excessos que constatassem propaganda eleitoral antecipada relevante, o que não restou provado na ação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Com relação ao pedido do Ministério Público para que o PMDB se abstivesse de realizar novos Encontros Regionais, Paulo de Tarso negou novamente. “Entendo que não há como se aferir que ocorrerá infringência ao referido ditame legal, pois não se pode reprimir o direito da agremiação partidária realizar evento na busca da consolidação de nomes no sentido de organizar o processo e ações eleitorais”.
Para o Juiz, uma conduta de propaganda eleitoral antecipada só pode ser aferida após a sua realização, de modo que os eventos partidários não consubstanciam desigualdade entre os futuros pré-candidatos. “Todos os partidos políticos detém prerrogativas para buscarem os mesmos fins, cabendo à Justiça Eleitoral coibir apenas os excessos”, reforçou.
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