Saiu decreto presidencial
prevendo o pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do décimo
terceiro salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social. A primeira
parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre
os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não será descontado o Imposto de
Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o início de dezembro,
quando será depositado o restante do abono.
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