A partir de hoje, o empregador que mantiver em casa empregado doméstico sem carteira assinada, ou sonegando-lhe qualquer outro direito trabalhista, pagará multa em dobro, no valor mínimo de R$ 865,06, podendo ser acrescida caso constadas mais irregularidades pelos 108 auditores-fiscais existentes no Ministério do Trabalho e Emprego do Ceará (MTE-CE). Isto porque, passados 120 dias da publicação da lei (nº 12.964/2014), do dia 8 de abril, os patrões que não se adaptaram à Lei das Domésticas serão apenados.
Francisco José Ibiapina, titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE-CE), explica que a lei nº 5859 de 1972 (Lei das Domésticas) já previa que o empregador tinha de assinar a carteira dos trabalhadores.
“Porém, como não havia penalidade, ela não era cumprida. E uma lei que não estabelece sanção é praticamente morta. Portanto a nova lei veio para estabelecer a aplicação dessa penalidade”, complementa.
Fiscalização
O gargalo da lei é porque sua fiscalização ainda não foi regulamentada e a Constituição Federal determina que não se pode entrar na casa dos patrões. Ou seja, os fiscais não podem verificar, in loco, se a relação de trabalho entre patrão e empregado apresenta irregularidades.
Portanto, Ibiapina esclarece que, somente caso seja provocado, o MTE irá, via postal, notificar o empregador para que ele apresente os documentos do trabalhador ao Ministério. “Nesse caso, haverá penalização do empregador, não pela nova lei nº 12.964, mas por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê multa caso os documentos não sejam apresentados”.
Segundo ele, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, com sede em Brasília, ainda está preparando a minuta que irá orientar esta fiscalização. “Isto está em fase final de elaboração. Uma regulamentação interna para trazer de que maneira iremos proceder para notificar. Como aplicar a regularidade”.
Em relação ao dinheiro da multa, Pedro Jairo, chefe da seção de fiscalização da SRTE-CE diz que ele não vai para o trabalhador, mas para os cofres da União. Outro aspecto que também é considerado como impasse é a questão do planejamento de fiscalização da STRE-CE. Jairo diz que a cada ano, os auditores-fiscais do trabalho se reúnem para fazerem o planejamento de que setores irão ser averiguados.Neste ano, por exemplo, a categoria de domésticos não está no cronograma. “Temos trabalhado muito na parte de legislação do setor de prestação de serviços em 2014. Eu acredito que dia 20 de agosto nos reuniremos para saber se incluímos os trabalhadores domésticos, até porque ainda não temos normas definidas para realizarmos a fiscalização. Tem a multa, mas como eu aplico?”.
Jornal O Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário