O juiz Jorge Cruz de
Carvalho, em respondência pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Brejo Santo, proibiu a entrada e permanência de crianças com idade inferior a
10 anos durante a Expobrejo 2014. A medida consta na Portaria nº 06/2014, publicada
no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (14/08).
Durante o evento,
que ocorre de 28 a 31 de agosto, também não poderão permanecer no parque de
vaquejada crianças com idade igual ou maior que 10 anos completos e inferior a
16 anos completos, se não estiverem acompanhados dos representantes legais ou
acompanhantes responsáveis.
Representantes e
responsáveis deverão portar documentos de identificação oficial com foto, como
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de
Reservista, Carteira de Trabalho ou Passaporte. Caberá aos organizadores fixar
cartazes esclarecendo sobre as faixas etárias estabelecidas.
O Conselho Tutelar
do referido município ficará responsável pela fiscalização no evento. Em caso
de descumprimento, será lavrado auto de infração, podendo os agentes
solicitarem a intervenção de policiais civis e militares.
A medida leva em
consideração a necessidade de coibir a prostituição infanto-juvenil e outras
formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, assim como o consumo de
álcool e substâncias entorpecentes. A medida está em conformidade com o artigo
149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
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