terça-feira, 19 de agosto de 2014

Juiz disciplina participação de crianças e adolescentes na Expobrejo 2014


O juiz Jorge Cruz de Carvalho, em respondência pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Brejo Santo, proibiu a entrada e permanência de crianças com idade inferior a 10 anos durante a Expobrejo 2014. A medida consta na Portaria nº 06/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (14/08).

Durante o evento, que ocorre de 28 a 31 de agosto, também não poderão permanecer no parque de vaquejada crianças com idade igual ou maior que 10 anos completos e inferior a 16 anos completos, se não estiverem acompanhados dos representantes legais ou acompanhantes responsáveis.
Representantes e responsáveis deverão portar documentos de identificação oficial com foto, como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Passaporte. Caberá aos organizadores fixar cartazes esclarecendo sobre as faixas etárias estabelecidas.

O Conselho Tutelar do referido município ficará responsável pela fiscalização no evento. Em caso de descumprimento, será lavrado auto de infração, podendo os agentes solicitarem a intervenção de policiais civis e militares.


A medida leva em consideração a necessidade de coibir a prostituição infanto-juvenil e outras formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, assim como o consumo de álcool e substâncias entorpecentes. A medida está em conformidade com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

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