A Justiça do Ceará condenou o ex-prefeito de Milagres Hellosman Sampaio, a pagar multa de R$ 100 mil por uma serie de
supostos atos de improbidade administrativa. Entre
as irregularidades, ele teria deixado de cumprir percentual mínimo de
investimento na educação e não aplicado recursos federais para remuneração de
professores do Município. Além da multa, o ex-gestor teve direitos políticos
suspensos por três anos.
A decisão foi proferida na última quinta-feira, 13, pelo juiz Luciano Nunes Maia, do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A condenação segue denúncia do Ministério Público do Estado (MP-CE), que identificou supostas irregularidades na gestão no exercício de 2004.Segundo o MP, Hellosman teria ainda repassado montante do duodécimo do Poder Legislativo em valor inferior ao fixado no orçamento municipal. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou não ter ocorrido prejuízos aos cofres públicos ou violação aos princípios da administração pública.
Em sua decisão, o juiz afirmou que “houve a inequívoca demonstração do descumprimento de norma constitucional, por ato de responsabilidade do promovido [prefeito], o que basta para a configuração da improbidade administrativa. Contudo, não restou efetivamente demonstrado se houve o desvio da verba pública e qual o seu destino”.
Na quinta-feira passada, o TJ-CE já havia condenado a ex-presidente da Câmara de Milagres, Francisca Anaysa Batista, por, segundo o MP-CE, não ter prestado contas de sua gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A decisão foi proferida na última quinta-feira, 13, pelo juiz Luciano Nunes Maia, do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A condenação segue denúncia do Ministério Público do Estado (MP-CE), que identificou supostas irregularidades na gestão no exercício de 2004.Segundo o MP, Hellosman teria ainda repassado montante do duodécimo do Poder Legislativo em valor inferior ao fixado no orçamento municipal. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou não ter ocorrido prejuízos aos cofres públicos ou violação aos princípios da administração pública.
Em sua decisão, o juiz afirmou que “houve a inequívoca demonstração do descumprimento de norma constitucional, por ato de responsabilidade do promovido [prefeito], o que basta para a configuração da improbidade administrativa. Contudo, não restou efetivamente demonstrado se houve o desvio da verba pública e qual o seu destino”.
Na quinta-feira passada, o TJ-CE já havia condenado a ex-presidente da Câmara de Milagres, Francisca Anaysa Batista, por, segundo o MP-CE, não ter prestado contas de sua gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O Povo
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