segunda-feira, 4 de maio de 2015

Ex-candidato a prefeito de Caririaçu é inocentado de acusação de compra de voto


O ex-candidato a prefeito de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, e seu candidato a vice-prefeito, Pedro Vieira de Araújo, foram inocentados da acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a eleição de 2012. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, restabelece a elegibilidade dos dois ex-candidatos.

A decisão foi enviada ao Cartório de Caririaçu, ainda em fevereiro deste ano, ficando aos cuidados do juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira Matos. O processo e a indicação de decisão foram expedidos ao TRE, pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator do processo, Luis Fux.

Acácio Leite e Pedro Vieira foram acusados de compra de votos, pela Coligação Agora é a Vez do Povo, depois da divulgação de filmagens em que motoqueiros aparecem recebendo dinheiro para participar de carreata. O recurso, julgado procedente pelo TRE, pedia a inelegibilidade dos dois candidatos por oito anos a contar da eleição de 2012. Com a atual decisão, o TSE confirma a decisão de primeira instância que considerou a acusação improcedente.

Como resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em decisão monocrática, o ministro Luis Fux sustentou que não há prova testemunhal e que a distribuição de combustíveis, destinada à participação de carreatas, isoladamente, não possui gravidade suficiente para ser considerado abuso de poder econômico.

A decisão do TSE vai ao encontro da tese desenvolvida pela defesa de que não há pedido explicito ou implícito de votos e, por isso, não se configura captação ilícita de sufrágio (compra de votos), portanto não se caracterizou o abuso de poder econômico.

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