O ex-candidato a prefeito de Caririaçu, Luiz Acácio
Machado Leite, e seu candidato a vice-prefeito, Pedro Vieira de Araújo, foram
inocentados da acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de
sufrágio durante a eleição de 2012. Com a decisão, o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), através do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes,
restabelece a elegibilidade dos dois ex-candidatos.
A decisão foi enviada ao Cartório de Caririaçu, ainda
em fevereiro deste ano, ficando aos cuidados do juiz Marcelo Wolney Alencar
Pereira Matos. O processo e a indicação de decisão foram expedidos ao TRE, pelo
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator do processo, Luis Fux.
Acácio Leite e Pedro Vieira foram acusados de compra de
votos, pela Coligação Agora é a Vez do Povo, depois da divulgação de filmagens
em que motoqueiros aparecem recebendo dinheiro para participar de carreata. O
recurso, julgado procedente pelo TRE, pedia a inelegibilidade dos dois
candidatos por oito anos a contar da eleição de 2012. Com a atual decisão, o
TSE confirma a decisão de primeira instância que considerou a acusação
improcedente.
Como resultado da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, em decisão monocrática, o ministro Luis Fux sustentou que não há
prova testemunhal e que a distribuição de combustíveis, destinada à
participação de carreatas, isoladamente, não possui gravidade suficiente para
ser considerado abuso de poder econômico.
A decisão do TSE vai ao encontro da tese desenvolvida
pela defesa de que não há pedido explicito ou implícito de votos e, por isso,
não se configura captação ilícita de sufrágio (compra de votos), portanto não
se caracterizou o abuso de poder econômico.
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